Dentista de 81 anos queria prémio do Totoloto do 'ex'. Tribunal negou

Processo teve origem numa ação judicial interposta por uma dentista contra o ex-marido.

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Notícias ao Minuto
17/11/2024 11:17 ‧ há 6 dias por Notícias ao Minuto

País

Relação de Lisboa

O Tribunal da Relação de Lisboa julgou improcedente um recurso apresentado por uma médica dentista, de 81 anos, que reclamava metade de um prémio de 2,6 milhões de euros do Totoloto, no valor de 1,3 milhões de euros, ao ex-companheiro, apostador do boletim premiado.

 

Segundo o acórdão, datado de 24 de outubro, inicialmente noticiado pelo Jornal de Notícias e ao qual o Notícias ao Minuto teve acesso, a mulher alegava que o dinheiro usado para jogar era dela e pedia a condenação do ex-companheiro, um técnico em higiene dental e de próteses dentárias, de 71 anos, "a reconhecê-la como proprietária de 50% do prémio do Totoloto" e a entregar-lhe a quantia de 1.332 967,78 euros.

O agora ex-casal viveu, em união de facto, mais de 30 anos e separou-se em 2018. Foi em junho de 2016, ainda antes da separação, que o homem realizou uma aposta no concurso da Santa Casa da Misericórdia, "tendo feito uma aposta múltipla por preenchimento automático ao balcão, despendendo, para o efeito, cerca de 18,00 euros. A aposta foi recompensada com o primeiro prémio, que resultou no valor bruto de 3.333.418,75" euros. 

O Tribunal deu como provado que o homem tinha o hábito de jogar no Totoloto, "despendendo, semanalmente, em média, cerca de 20,00 euros semanais". Por sua vez, a mulher que não tinha "o hábito  ou interesse em fazer apostas em jogos de fortuna e azar" e, no dia do referido sorteio, "não se encontrava presente na altura da aposta. Além disso, entre o casal "não havia qualquer acordo" em como as apostas que o homem fazia" fossem feitas em nome de ambos ou que o resultado que daí eventualmente adviesse fosse dividido entre ambos". 

Ainda em 2016, o então casal abriu uma conta conjunta, "para onde foi transferido pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o valor do prémio, líquido de impostos, correspondente a 2.667.934,86" euros.

A mulher "ficou com um cartão bancário referente à mencionada conta e, ao longo do tempo em que perdurou a relação de união de facto, realizou diversos gastos com fundos daí provenientes, com o conhecimento e consentimento" do marido. 

Após a separação, a mulher chegou a alegar que o seu consultório médico dentário era "o único suporte financeiro do casal" e que o "comportamento do réu alterou-se substancialmente depois do recebimento do prémio, que o passou a invocar como seu", o que não se provou. Também não ficou provado que o homem fez "a aposta vencedora do prémio" com dinheiro fruto do rendimento da mulher, como esta alegava.

Agora, os juízes desembargadores confirmaram as decisões anteriormente proferidas e negaram provimento ao recurso, dando como provado que o casal não tinha um acordo quanto aos termos em que a aposta foi feita, nem quanto à divisão do prémio.

"Para um dos membros de um casal unido de facto reclamar metade do prémio em jogo de sorte e azar auferido pelo outro membro, que jogou, não basta afirmar que o dinheiro usado para a aposta era daquele, sendo necessária a alegação dos factos através dos quais se indicia o acordo entre eles quanto aos termos em que a aposta é feita ou quanto aos termos em que o prémio, se sair, é repartido", referem os juízes.

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