"Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e por cada titular que os tenha auferido" um montante de "8,54 vezes o valor do IAS", determina a proposta do OE2025.
A dedução específica corresponde a um valor que é automaticamente deduzido ao rendimento do trabalho dependente e que corresponde aos descontos dos trabalhadores para a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações, quando supere o montante fixado na lei.
Após vários anos congelado nos 4.104 euros, a dedução específica vai avançar em 2024, na sequência das alterações ao IRS aprovada em junho pelo parlamento, determinando que o valor "é atualizado anualmente à taxa de atualização do IAS".
O OE2025 revoga esta atualização em linha com o IAS (cujo valor em 2024 é de 509,26 euros) inscrevendo a fórmula de a dedução passar a corresponder a 8,54 IAS.
A dedução específica das pensões é também de 8,54 IAS.
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