A decisão é do Tribunal da Relação do Porto (TRP) que, num acórdão consultado hoje pela Lusa, julgou não provido o recurso interposto pelo arguido, confirmando a pena aplicada na primeira instância.
O arguido, de 64 anos, foi condenado por um crime de ameaça agravada, a seis meses de prisão, substituída por pena de 180 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, totalizando 900 euros.
O caso ocorreu a 24 de julho de 2020, quando o arguido conduzia um pesado de mercadorias na A20 -- Circular Regional Interior do Porto (CRIP), ocupando a faixa mais à direita.
O acórdão refere que a determinada altura, o arguido mudou para a faixa do meio, onde seguia a viatura conduzida pela ofendida sem sinalizar a manobra, o que fez com que esta tivesse buzinado.
Desagradado com esse comportamento e com a circunstância de ter sido chamado à atenção, o arguido "simulou a posse de uma arma, apontando-a pela janela em direção" da ofendida, num "vulgar gesto entendido por todos como significando que atentaria contra as suas vidas".
A ofendida, que na altura se encontrava em fase final de gravidez, e o filho menor, que viajava na parte de trás, sentiram-se assustados, tendo a condutora acabado por abandonar a autoestrada na saída mais próxima, com receio que o arguido pudesse colocar em perigo a sua vida.
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