Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal entendeu que o arguido "cometeu os crimes de que vinha acusado".
O arguido, de 30 anos, que foi julgado na ausência, por se encontrar a trabalhar no estrangeiro, foi condenado a três anos de prisão, por um crime de furto qualificado, e quatro anos e meio, por um crime de incêndio.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos e nove meses de prisão.
Além da pena de prisão, vai ter de pagar uma indemnização de cerca de 17 mil euros à Misericórdia.
Os factos ocorreram na manhã do dia 28 de março de 2020, quando o infantário da Santa Casa da Misericórdia da Murtosa se encontrava encerrado devido à pandemia de covid-19.
O alerta foi dado por uma colaboradora, pouco antes das 08:00, deparando-se com um cenário de portas abertas, vidros partidos e fumo a sair das instalações.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que o arguido arrombou a porta da entrada e entrou nas instalações, furtando três mil euros que se encontravam dentro de dois cofres.
Antes de abandonar o local, o arguido ateou fogo à sala da direção técnica e arrecadação, causando um prejuízo de cerca de 70 mil euros.
Na altura, a Misericórdia deu conta da destruição de três gabinetes, incluindo um onde estava alojado o servidor e dois cofres, para além divisões inundadas, paredes negras, danos na tubagem da água e numa das televisões, devido ao calor das chamas, e destruição de material didático.
O MP diz que o fogo apenas não se alastrou à totalidade do edifício que compunha o infantário em face da pronta intervenção dos Bombeiros Voluntários da Murtosa, que lograram extinguir as chamas.
Apesar de o sistema de videovigilância ter ficado destruído com o incêndio, o arguido viria a ser identificado através dos vestígios de sangue e impressões digitais que foram encontrados no local.
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