Participação de óbito: Fisco explica o que os herdeiros devem fazer

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu, através do Facebook, o processo de 'participação de óbito', um procedimento crucial para os herdeiros após a morte de um familiar. Saiba os passos a seguir.

Participação de óbito: Fisco explica o que os herdeiros devem fazer

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Notícias ao Minuto
25/08/2025 08:29 ‧ há 8 horas por Notícias ao Minuto

Economia

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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu, na quarta-feira, uma explicação através da rede social Facebook sobre como funciona a participação de óbito

 

Na prática, "compete ao cabeça de casal da herança (pessoa que administra a herança até se fazerem as partilhas) fazer a participação de imposto do selo, até ao final do terceiro mês seguinte ao óbito, quando a pessoa que faleceu possuía bens situados em território nacional".

O Fisco explica que a "participação de imposto do selo (Modelo 1 ISTG) pode ser apresentada no Portal das Finanças através das opções: Cidadãos > Serviços > Modelo 1 ISTG > Entregar Participação ISTG". 

A AT nota que a "entrega da participação do óbito só pode ser efetuada depois de solicitar o NIF de Herança Indivisa".  

Quem é o cabeça de casal?

Segundo o portal de serviços públicos gov.pt, "chama-se cabeça de casal à pessoa que deve tratar de todos os assuntos relacionados com a herança até se fazerem as partilhas".

O cabeça de casal deve ser, por esta ordem:

  1. A viúva ou o viúvo, se for herdeiro ou tiver direito a metade dos bens do casal (meação).
  2. Se não houver viúva nem viúvo nestas condições, é o testamenteiro, ou seja, a pessoa que ficou encarregue pela pessoa que morreu de garantir que se cumpre o testamento.
  3. Se também não houver testamenteiro, é o herdeiro legal que for o familiar mais próximo, normalmente um/a filha/o.
  4. Se também não houver herdeiros legais, é um herdeiro testamentário, ou seja, uma pessoa a quem a foram deixados bens em testamento.

"Se houver mais do que um herdeiro legal com o mesmo grau de parentesco, é cabeça de casal o familiar que morasse há pelo menos um ano com a pessoa que morreu. Se houver mais do que uma pessoa nesta situação, é cabeça de casal a pessoa mais velha. Se houver mais que um herdeiro testamentário, aplicam-se estas mesmas regras para saber quem é cabeça de casal", é ainda referido no mesmo site.

Porém, "os herdeiros podem escolher outra pessoa para cabeça de casal, desde que todos estejam de acordo". 

Deve também saber que a "morte da pessoa tem de ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, apenas se essa pessoa tiver deixado bens para serem transmitidos".

"Sobre a transmissão desses bens é aplicado um Imposto de Selo. Ao comunicar a morte da pessoa, deverá entregar os documentos necessários para fazer a participação do Imposto de Selo", pode ler-se no portal de serviços públicos.

Além disso, a "comunicação da morte e participação do Imposto de Selo devem ser feitas em qualquer balcão ou serviço de atendimento das Finanças, até ao fim do terceiro mês a seguir ao mês em que ocorreu a morte".

Por exemplo: se a pessoa morreu em março (seja qual for o dia), deve comunicar a morte até 30 de junho.

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Notícias ao Minuto | 10:17 - 11/08/2025

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