Incêndios. Criadas linhas de apoio às empresas e valorização turística

O Governo criou uma linha de apoio à tesouraria das empresas afetadas pelos incêndios e uma outra para apoio à regeneração e valorização turística dos territórios atingidos, segundo um diploma publicado em Diário da República.

incêndios, fogos

© Global Imagens

Lusa
25/08/2025 15:07 ‧ há 3 horas por Lusa

Economia

Incêndios

O decreto-lei 98-A/2025, de 24 de agosto - que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais e entra hoje em vigor, com efeitos a 01 de julho - cria ainda um sistema de apoio à reposição das capacidades produtivas e da competitividade económica das empresas e cooperativas afetadas.

 

A linha de apoio à tesouraria para as empresas e cooperativas direta ou indiretamente afetadas pelos incêndios é "destinada a financiar as necessidades de tesouraria ou de fundo de maneio associadas ao relançamento da sua atividade".

Já a linha de apoio à regeneração, valorização turística e promoção dos territórios atingidos pelos incêndios visa financiar entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos afetadas, direta ou indiretamente, pelos incêndios.

Por sua vez, o sistema de apoio à reposição das capacidades produtivas e da competitividade económica das empresas e cooperativas afetadas pretende repor a sua capacidade produtiva, exceto nos setores da agricultura e floresta, que são objeto de apoios específicos.

Ainda nos termos do diploma, o valor máximo de apoios a fundo perdido a atribuir pelo Governo no âmbito dos incêndios, quando não exista contrato de seguro e este não for obrigatório, ascende a 25% do prejuízo verificado.

Já quando existir contrato de seguro, o valor máximo do apoio será de 50% da diferença entre o prejuízo verificado e a indemnização atribuída pela seguradora, "não podendo o apoio exceder o valor da indemnização atribuída pela seguradora".

A exceção é quando o valor da indemnização atribuída pela seguradora for inferior a 25% do prejuízo verificado, prevalecendo então a regra que determina que o apoio máximo é de 25% do prejuízo.

Pelo contrário, não serão concedidos apoios financeiros públicos nas situações em que seja obrigatória a celebração de contrato de seguro que cubra os danos resultantes de incêndios e esta não tenha sido cumprida pelo beneficiário.

Leia Também: Um milhão de hectares ardeu na UE. É o dobro anual dos últimos 20 anos

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