Filha casa com pai de 95 anos em Celorico de Basto. Irmãos fazem queixa

A mulher, de 68 anos, casou com o próprio pai, de 95, na Conservatória do Registo Civil de Guimarães. Uma das irmãs acredita que o fez para se apoderar da reforma do homem, que ronda entre os 2.500 e 3.000 euros.

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Notícias ao Minuto
05/07/2025 17:25 ‧ há 6 horas por Notícias ao Minuto

País

Celorico de Basto

Uma mulher de 68 anos casou-se com o próprio pai, de 95 anos, em Celorico de Basto. O caso já foi denunciado por dois irmãos, que alegam que "só pode ter havido corrupção" na Conservatória do Registo Civil de Guimarães, onde foi celebrado o matrimónio.

 

O casamento entre Maria da Conceição Moreira Pacheco de Lima e Manuel Teixeira da Lima, ambos residentes na Rua da Venda, Fermil, no concelho de Celorico de Basto, ocorreu no passado dia 18 de maio, avançou o Jornal de Notícias.

Dois irmãos da noiva - uma irmã e um irmão - apresentaram queixa ao Ministério Público (MP) não só contra a irmã, mas também contra a conservadora e a oficial que fez o averbamento por não terem verificado a certificação de nascimento e a paternidade.

A certidão indica que Maria da Conceição nasceu a 18 de fevereiro de 1957, filha de Manuel Teixeira Lima e Joaquina das Dores Moreira Pacheco. 

"Só pode ter havido corrupção", disse uma das irmãs de Maria da Conceição, de um total de 12. "Então a pessoa que está a celebrar o casamento não acha estranho que o nome do noivo coincida totalmente com o nome do pai da noiva?", reforçou.

A irmã queixosa considerou que Maria da Conceição decidiu casar com o pai, que apresenta sinais de senilidade, para "para se apoderar de, pelo menos, metade da reforma" como viúva, após ter passado os últimos tempos a cuidar dos pais. 

É que, conta a publicação, o homem recebe uma pensão entre os 2.500 e 3.000 euros por ter trabalhado em França. Além disso, é proprietário da moradia onde mora e terá algum dinheiro e ouro. 

Os irmãos querem agora que o casamento - que teve como testemunhas outra irmã da noiva, um cunhado e a nora - seja anulado, "em memória da mãe", que morreu em outubro de 2024.

Em Portugal, o incesto entre pessoas adultas não é proibido, desde que as relações sejam consentidas. No entanto, o casamento é, com o artigo 1602.° do Código Civil a estipular que um casamento é nulo se os nubentes tiverem "parentesco na linha reta".

A advogada Conceição Ruão explicou ao Jornal de Notícias que "o incesto em Portugal não é crime, porque se espera que a censura social atue", e considerou que "houve um erro da conservatória, que não identificou convenientemente os nubentes".

"Pode ser a própria conservadora ou o Ministério Público (MP) a pedir a anulação do casamento", disse, acrescentando que o pai e filha, assim como as testemunhas, podem ser acusados do crime de falsas declarações. 

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