"Há todas as restrições, até coisas desumanas, nomeadamente no que diz respeito às crianças. Depois há os 500 mil euros, que continuam a valer para comprar a nacionalidade portuguesa. Passo cá 14 dias por ano e fico com a nacionalidade. Aí ninguém pergunta qual é a cor, a nacionalidade, a religião, a cultura... Nada. É, no mínimo, hipocrisia", alertou Paulo Raimundo, em Vilar de Mouros, Caminha, distrito de Viana do Castelo, em declarações aos jornalistas após participar no Passeio de Mulheres, organizado pela CDU/Porto.
O comunista disse não acompanhar "a ideia de que há uma aproximação do Governo à agenda do Chega" nas alterações propostas à lei da imigração e da nacionalidade, porque "esta é uma agenda do PSD e do CDS".
"Também é do Chega? É. Mas, se não fosse também do PSD e do CDS, não tinha andado para a frente da forma como foi", observou.
Para Raimundo, a lei na nacionalidade "resume-se a uma ideia fundamental: empecilhos para muitos e todas as benesses para os que tenham dinheiro", porque "continua a valer que 500 mil euros sejam suficientes para comprar a nacionalidade portuguesa".
As propostas de lei do Governo de alteração aos diplomas da nacionalidade e da imigração baixaram na sexta-feira à fase de especialidade sem serem votadas hoje na generalidade, bem como projetos-lei do Chega sobre as mesmas matérias.
Os requerimentos apresentados pelo Governo e pelo partido Chega foram incluídos no guião de votações substituído, disponibilizado a meio da manhã - não constando da primeira versão de quinta-feira - e foram aprovados em plenário com votos contra do BE e do PCP.
A proposta de lei do Governo de alteração ao diploma da nacionalidade, que será agora discutida em comissão, quer aumentar o período de permanência em Portugal exigido para a obtenção da cidadania (de cinco para sete ou 10 anos, consoante se trate de cidadãos lusófonos ou não lusófonos).
O Governo prevê, ainda, a possibilidade da perda da nacionalidade para os naturalizados há menos de 10 anos e sejam condenados a pena de prisão efetiva igual ou superior a 5 anos pela prática de crimes graves. Quanto à atribuição de nacionalidade originária a descendentes de estrangeiros residentes em Portugal, passa a exigir-se a residência legal durante o período de três anos.
O projeto-lei do Chega, que também passou à especialidade, propõe "a perda da nacionalidade adquirida por naturalização ou quando tenham dupla nacionalidade, nos casos em que o indivíduo pratique atos que atentem gravemente contra a soberania, a segurança nacional ou os princípios essenciais do Estado de Direito".
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