Afinal, faltas justificadas ao trabalho são ou não pagas?

Há faltas que determinam a perda de retribuições, ainda que justificadas, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Saiba também quando deve ser feita a comunicação da falta justificada.

Faltas justificadas são pagas? "Dependendo da situação..."

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Notícias ao Minuto
03/07/2025 08:20 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

Emprego

Afinal, as faltas justificadas são ou não pagas pelo empregador? A resposta é que depende da situação, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). 

 

"As faltas justificadas podem ser remuneradas, dependendo da situação", pode ler-se numa publicação da ACT sobre o tema e partilhada na rede social Instagram. 

De acordo com uma resposta às perguntas frequentes no site da ACT, determinam a perda de retribuições as seguintes faltas, ainda que justificadas:

  • Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de proteção na doença;
  • Por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou seguro;
  • A falta para assistência a membro do agregado familiar;
  • A falta motivada pelo acompanhamento de grávida que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto quando superiores a 30 dias por ano;
  • A falta que por lei seja considerada justificada quando superior a 30 dias por ano;
  • A falta autorizada ou aprovada pelo empregador;
  • A falta dada pelo trabalhador cuidador não principal, com estatuto reconhecido, para prestar assistência à pessoa cuidada, em caso de doença ou acidente;
  • A falta para assistência a membro do agregado familiar é considerada como prestação efetiva de trabalho.

Quando deve ser feita a comunicação da falta justificada?​

Ainda de acordo com a ACT, "a ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias". 

Já as faltas imprevisíveis, devem ser comunicadas logo que possível.

"No caso de falta por candidato a cargo público durante o período legal da campanha eleitoral, esta deve ser comunicada ao empregador com a antecedência mínima de quarenta e oito horas", explica ainda a ACT.

E mais: "Se à comunicação das faltas se seguirem imediatamente outras, tem de ser feita também a respetiva comunicação ao empregador, mesmo quando a ausência determine a suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado. A falta de comunicação leva à injustificação da falta".

Quais são as consequências das faltas injustificadas?

Deve também saber que as "faltas injustificadas constituem violação do dever de assiduidade e determinam perda da retribuição correspondente ao período de ausência, o qual não será contado na antiguidade do trabalhador".

"Considera-se que o trabalhador praticou uma infração grave se faltou injustificadamente a um ou meio período normal de trabalho imediatamente anterior ou posterior a dia ou meio-dia de descanso ou a feriado. Neste caso, o período de ausência a considerar para efeitos da perda de retribuição abrange os dias ou meios-dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta", explica ainda a ACT. 

As regras, segundo a ACT, no caso de apresentação de trabalhador com atraso injustificado são as seguintes:

  • Sendo superior a sessenta minutos e para início do trabalho diário, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho;
  • Sendo superior a trinta minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho.​

Leia Também: Governo reitera que quer mexer na lei da greve: O objetivo e as reações

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