O Governo lançou, na quarta-feira, uma nova campanha nacional pelo acolhimento familiar, com o objetivo de "sensibilizar" e "informar". Mas, afinal, quem pode ser família de acolhimento e como se candidatar? O Instituto da Segurança Social divulgou um guia com estas informações.
Segundo o instituto, pode ser família de acolhimento uma "pessoa singular", "duas pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto" e "duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação".
Para ser candidato é necessário ter "mais de 25 anos", "condições de saúde física e mental, mediante declaração médica", "habitação com condições de higiene e segurança para acolher crianças" e "idoneidade para o acolhimento familiar".
Se cumprir os requisitos, poderá candidatar-se, sendo que a "candidatura é precedida de uma manifestação de interesse, apresentada junto de instituição de enquadramento da área de residência".
Após a candidatura, "é realizada uma sessão informativa junto da instituição de enquadramento".
Deverá consultar as instituições de enquadramento da sua área de residência, neste link.
Na quarta-feira, a secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Clara Marques Mendes, adiantou que até ao dia 18 de novembro, havia 388 famílias disponíveis para acolher uma criança e 356 crianças numa família de acolhimento a nível nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Os dados do relatório CASA 2023 (Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens) mostram que nesse ano havia 263 crianças em família de acolhimento, o que representa 4,1% das 6.446 crianças com medida de acolhimento.
A maioria, que chega aos 96%, estava acolhida em regime institucional, entre 5.738 em cuidados formais residenciais, como casas de acolhimento, e 445 noutras formas de cuidados alternativos, como centros de apoio à vida, lares residenciais ou colégios de educação especial.
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