Na terça-feira, o secretário-geral do PS, José Luís Carneiro, tinha avisado, à saída de um encontro com o Presidente da República, que as alterações às leis da imigração propostas pelo Governo não teriam o voto a favor dos socialistas se ficassem na versão apresentada no parlamento.
À Lusa, fonte socialista referiu que o partido pretende que, após a discussão em plenário da sexta-feira, os diplomas não sejam votados e desçam para a especialidade.
O PS pretende assim que o trabalho de aperfeiçoamento seja feito na comissão da especialidade e assim "retirar incerteza jurídica e constitucional".
Hoje de manhã decorre uma reunião entre o Governo e o PS sobre estes diplomas do executivo que pretendem alterar a lei da nacionalidade e o regime jurídico relativo aos cidadãos estrangeiros em Portugal.
Na quarta-feira, o Governo já tinha recebido Chega e IL sobre o mesmo tema.
O primeiro-ministro vai reunir-se hoje com o líder do Chega, às 17:00, na residência oficial em São Bento, a pedido de André Ventura, confirmou o gabinete de Luís Montenegro.
Na sexta-feira, serão debatidas e votadas na generalidade na Assembleia da República as propostas de lei do Governo de alteração da lei da nacionalidade, do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e o diploma que pretende criar a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na Polícia de Segurança Pública, chumbada na anterior legislatura.
No primeiro Conselho de Ministros do XXV Governo em plenitude de funções, o segundo de Luís Montenegro, o executivo aprovou uma proposta de lei de alteração ao diploma da nacionalidade, que aumenta o período de permanência em Portugal exigido para a obtenção da cidadania (de cinco para 7 ou 10 anos, consoante se trate de cidadãos lusófonos ou não lusófonos).
O Governo prevê, ainda, a possibilidade da perda da nacionalidade para os naturalizados há menos de 10 anos e sejam condenados a pena de prisão efetiva igual ou superior a 5 anos pela prática de crimes graves. Quanto à atribuição de nacionalidade originária a descendentes de estrangeiros residentes em Portugal, passa a exigir-se a residência legal durante o período de 3 anos.
Na lei de estrangeiros, o Governo pretende restringir o visto para procura de trabalho "a atividades altamente qualificadas", limitar o acesso ao reagrupamento familiar e alterar as condições para a concessão de autorização de residência aos cidadãos nacionais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
O Governo retoma ainda uma proposta de lei chumbada na última legislatura que cria a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, na Polícia de Segurança Pública (PSP), com a competência de controlo de fronteiras aeroportuárias, de retorno e de fiscalização de estrangeiros em território nacional.
A IL já manifestou concordância com a generalidade das propostas, enquanto o Chega e o PS têm defendido alterações aos diplomas do Governo - embora em sentidos opostos -- para os poderem viabilizar.
Segundo a Constituição, revestem a forma de lei orgânica os diplomas que regulam a "aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa", pelo que qualquer alteração à lei da nacionalidade terá de ser, na votação final global, aprovada por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, ou seja, 116 votos, o que exigirá o voto a favor ou da bancada do PS ou da do Chega (além das do PSD e CDS-PP, que totalizam 91 deputados).
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